Em função da instabilidade na rede UFRJ, na segunda-feira, 17 de setembro, que dificultou o acesso ao resultado final do certame, a Pró-Reitoria de Políticas Estudantis delibera pela abertura de novo prazo para assinatura dos termos de compromisso por parte dos/as estudantes selecionados/as no Edital 766/2018.

Os termos poderão ser assinados a partir da próxima segunda-feira, 01 de outubro, até a quinta-feira, 04 de outubro, entre 9:00h e 16:00h, na sala da PR-7, localizada na Decania do CCMN. Este prazo é final e improrrogável. O não comparecimento implicará na eliminação do/a candidato/a de maneira irrevogável. Em caso de impossibilidade de comparecimento, a assinatura poderá ser feita por procuração.

Os/as estudantes nesta situação, selecionados para o Auxílio Financeiro, serão incluídos na folha de outubro, com pagamento previsto para novembro e receberão retroativamente o mês de setembro, conforme determinado pelo edital.

Os/as estudantes nesta situação, selecionados para o Auxílio Alimentação, terão direito a acessar os Restaurantes Universitários a partir de 08 de outubro de 2018. 

 

 

Participarão do processo de renovação, análise da situação acadêmica, TODOS os estudantes beneficiários do Programa de Auxílio ao Estudante, nas modalidades Bolsa Auxílio, Auxílio Manutenção (vaga na Residência Estudantil) e Auxílio Moradia Emergencial.

Participarão do processo de renovação, análise socioeconômica, SOMENTE alunos do Programa de Auxílio ao Estudante, nas modalidades Bolsa Auxílio, e Auxílio Manutenção (vaga na Residência Estudantil) com o início da vigência dos benefícios até o ano de 2012.

 

O que o estudante bolsista deve fazer?

  • Ler com atenção o Edital e acompanhar os prazos previstos no cronograma;
  • Os estudantes com início de vigência dos benefícios até o ano de 2012 serão convocados pela DAE (via e-mail cadastrado no SIGA) para preencher formulário e apresentar documentação socioeconômica. O não atendimento à convocação realizada pela DAE, bem como o não envio do formulário com os dados socioeconômicos e documentação solicitada implicará no indeferimento da renovação do benefício;
  • Caso a renovação de sua bolsa seja indeferida, estar atento aos procedimentos e prazos para recurso;
  • É de responsabilidade exclusiva do estudante acompanhar o resultado do processo de renovação na página eletrônica da Pró-Reitoria de Políticas Estudantis (politicasestudantis.ufrj.br). Não será enviada notificação individual com informações acerca do resultado.

 

O que a Comissão de Orientação e Acompanhamento Acadêmico (COAA) deve fazer?

  • Fazer a avaliação do desempenho acadêmico, através do SIGA, no período 01 de outubro de 2018 a 14 de novembro de 2018;
  • Em caso de pareceres de indeferimento, será necessário convocar previamente o estudante para entrevista, a fim de consubstanciar o parecer.

 

O resultado final do processo de renovação será divulgado no dia 30 de Novembro de 2018 na página eletrônica da Pró-Reitoria de Políticas Estudantis (www.politicasestudantis.ufrj.br).

 

Clique AQUI para acessar o Edital

 

Em caso de dúvidas, encaminhar para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

DAE, 25/09/2018.

 

 

Informamos a todas/os estudantes beneficiados com o Auxílio Alimentação a partir do Edital nº 766 que poderão acessar gratuitamente os Restaurantes Universitários a partir de hoje, 24/09/2018. 

 

Para utilização do benefício, será obrigatória a apresentação da carteira estudantil nos Restaurantes Universitários da UFRJ ou de declaração de matrícula acompanhada por documento de identificação com foto. O benefício se estende a todos Restaurantes Universitários da UFRJ, independentemente do campus em que a/o estudante curse suas disciplinas.

   

 

Foram analisadas 2650 (duas mil seiscentos e cinquenta) solicitações para os três auxílios temporários previstos na Portaria nº 8775, a saber Auxílio Alimentação, Auxílio Material Didático-Pedagógico e Auxílio Financeiro.

 

A análise das candidaturas considerou o disposto no Edital de Chamada Pública nº 766 em relação ao público-alvo e condições de participação, e a concessão dos auxílios respeitou a avaliação socioeconômica realizada por ocasião do ingresso do estudante pela ação afirmativa na universidade. Foram considerados nesta análise, portanto, o ingresso pela ação afirmativa na modalidade de renda, a renda per capita auferida na ocasião da matrícula, a inscrição em, no mínimo, 3 (três) disciplinas, não ter concluído outro curso de graduação, não possuir matrícula ativa na pós-graduação e não possuir benefício financeiro da Pró-Reitoria de Políticas Estudantis. Os estudantes ingressantes por essa modalidade no ano de 2018 tiveram sua inscrição invalidada, em respeito ao disposto no Edital. Por fim, foi atribuída prioridade na concessão dos benefícios àqueles estudantes com deficiência, pais e mães de crianças de até 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses e ingressantes via processo administrativo por situação de Refúgio Político, que comprovaram sua condição.

 

Foram selecionados 770 (setecentos e setenta) estudantes para o Auxílio Alimentação, 250 (duzentos e cinquenta) estudantes para o Auxílio Material Didático-pedagógico e 1000 (mil) estudantes para o Auxílio Financeiro. Em relação ao Auxílio Alimentação, não foi atingido o total de 1000 (mil) benefícios concedidos devido à ausência de candidatos aptos.

 

Considerando a provisoriedade dos benefícios, não será possível a revisão das condições socioeconômicas dos estudantes inscritos nesse processo. Do mesmo modo, e conforme previsão de Edital, não serão aceitos recursos ao resultado final e não há previsão para ocupação de vagas ociosas.

 

PR7, 18/09/2018.

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