Foram analisadas 2650 (duas mil seiscentos e cinquenta) solicitações para os três auxílios temporários previstos na Portaria nº 8775, a saber Auxílio Alimentação, Auxílio Material Didático-Pedagógico e Auxílio Financeiro.

 

A análise das candidaturas considerou o disposto no Edital de Chamada Pública nº 766 em relação ao público-alvo e condições de participação, e a concessão dos auxílios respeitou a avaliação socioeconômica realizada por ocasião do ingresso do estudante pela ação afirmativa na universidade. Foram considerados nesta análise, portanto, o ingresso pela ação afirmativa na modalidade de renda, a renda per capita auferida na ocasião da matrícula, a inscrição em, no mínimo, 3 (três) disciplinas, não ter concluído outro curso de graduação, não possuir matrícula ativa na pós-graduação e não possuir benefício financeiro da Pró-Reitoria de Políticas Estudantis. Os estudantes ingressantes por essa modalidade no ano de 2018 tiveram sua inscrição invalidada, em respeito ao disposto no Edital. Por fim, foi atribuída prioridade na concessão dos benefícios àqueles estudantes com deficiência, pais e mães de crianças de até 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses e ingressantes via processo administrativo por situação de Refúgio Político, que comprovaram sua condição.

 

Foram selecionados 770 (setecentos e setenta) estudantes para o Auxílio Alimentação, 250 (duzentos e cinquenta) estudantes para o Auxílio Material Didático-pedagógico e 1000 (mil) estudantes para o Auxílio Financeiro. Em relação ao Auxílio Alimentação, não foi atingido o total de 1000 (mil) benefícios concedidos devido à ausência de candidatos aptos.

 

Considerando a provisoriedade dos benefícios, não será possível a revisão das condições socioeconômicas dos estudantes inscritos nesse processo. Do mesmo modo, e conforme previsão de Edital, não serão aceitos recursos ao resultado final e não há previsão para ocupação de vagas ociosas.

 

PR7, 18/09/2018.


Os estudantes SELECIONADOS dos Campi do Município do Rio de Janeiro e Unidades Isoladas e do Campus D. Caxias deverão comparecer no dia 18/09/2018, no período compreendido entre 09hs e 16hs, ao Salão Nobre da DECANIA do prédio do Centro de Ciências da Matemática e da Natureza – CCMN (localizado na Av. Athos da Silveira Ramos, 149 – Ilha do Fundão, Rio de Janeiro), para Assinatura do Termo de Compromisso. Na ocasião será necessária a apresentação de documento de identificação com foto.

 

Os estudantes SELECIONADOS do Campus Macaé deverão comparecer, respeitando o mesmo dia e horário, na Assistência Estudantil do referido Campus.

 

Para visualizar o Resultado Final do Auxílio-Alimentação clique aqui.

Para visualizar o Resultado Final do Auxílio-Material Pedagógico clique aqui

Para visualizar o Resultado Final do Auxílio-Financeiro clique aqui

 

DAE, 17/09/2018.

 

 

A Pró-Reitoria de Políticas Estudantis (PR-7) informa que uma nova listagem com os dados dos estudantes cotistas foi enviada para o RioCard, no dia 12 de setembro de 2018.
O RioCard determina o prazo de até 10 (dez) dias para o processamento desses dados e efetivação do benefício. 

 

Clique aqui para visualizar a listagem.

 

Os estudantes que não tiverem seu nome na listagem, favor enviar declaração de cotista para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. até o dia 24 de setembro. Os estudantes que estão na listagem, mas que por ventura não tenham tido seu benefício renovado, após o prazo determinado pelo RioCard, favor entrar em contato com o próprio RioCard.

 

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A Pró-Reitoria de Políticas Estudantis (PR-7) anuncia a criação de Benefícios Temporários, elaborados a partir de diálogos com o movimento estudantil, através do Diretório Central dos Estudantes (DCE), após dois semestres sem abertura de editais de bolsas.

A ação contará com 2.250 benefícios, divididos em três modalidades, sendo uma de gratuidade de acesso aos Restaurantes Universitários (RUs), a segunda um auxílio financeiro e a terceira destinada a material didático-pedagógico. Haverá prioridade para pessoas com deficiência (PCDs), estudantes mães e pais e refugiados. Poderão participar estudantes que ingressaram na UFRJ através da Ação Afirmativa, nas modalidades de renda. Os recursos para esta ação são provenientes do Programa Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes), que se destina exclusivamente a estudantes de graduação presencial, com renda familiar de até 1,5 salário mínimo per capita.

Durante o período da ação, a PR-7 buscará construir uma nova proposta de Programa de Assistência Estudantil, em constante diálogo com a comunidade acadêmica. São grandes os desafios impostos pela Emenda Constitucional 95 que congela os recursos públicos por 20 anos. Compreendemos que esses desafios somente serão superados em conjunto e reforçamos nosso compromisso com a permanência de estudantes na UFRJ.

As inscrições estão abertas até o dia 11 de setembro de 2018 e somente serão realizadas através de formulário online. A Portaria nº 8775, o Edital nº 766 e o Formulário de Inscrição encontram-se disponíveis nos links abaixo.

Portaria nº 8775

Edital nº 766

Formulário de Inscrição

 

UFRJ PR7 - Pró-reitoria de Políticas Estudantis
Desenvolvido por: TIC/UFRJ