Vivências estudantis
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A Divisão de Saúde do Estudante (Disae/PR7) convida para o grupo de Vivências Estudantis, um espaço online de acolhimento e apoio aberto aos estudantes de graduação e pós-graduação da UFRJ.
O próximo encontro terá como tema "Como é minha rede de amigos(as) na UFRJ?" e ocorrerá no dia 30/06 às 16 horas.
Para participar é preciso realizar inscrição aqui.
O formulário de inscrição ficará disponível até as 11 horas do dia 29/06.
A plataforma utilizada será o Google Meet.
Comunicado sobre o Auxílio Permanência
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O Auxílio Permanência é direito do estudante ingressante pela ação afirmativa, modalidade de renda, desde que comprove, por ocasião da matrícula, possuir renda familiar per capita de até 0,5 salário mínimo.
A lista de convocação publicada pela Pró-Reitoria de Políticas Estudantis (PR7) toma por base a análise da documentação socioeconômica entregue pelo estudante, no ato da matrícula, cumprindo a exigência para efetuar seu ingresso pela modalidade de renda da Política de Ação Afirmativa.
Toda a documentação é avaliada pela Pró-Reitoria de Graduação (PR1).
Somente os estudantes cuja renda familiar per capita atenda aos critérios estabelecidos para o Auxílio Permanência (0,5 salário mínimo per capita) são convocados para que possam ser incluídos nesse Auxílio.
Convocação para o Auxílio Permanência 2020.2
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Está disponível o edital de Convocação para estudantes ingressantes pela modalidade de renda da política de ações afirmativas solicitarem o Auxílio Permanência 2020.2.
Os procedimentos e prazos para solicitação podem ser consultados no edital.
Edital de convocação nº 540/2021
Tutorial para cadastramento dos dados bancários no Siga
Convocação de estudantes para envio de comprovação de renda
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Conforme previsto nos Editais de Inclusão Digital publicados em 2020 e 2021, a Pró-Reitoria de Políticas Estudantis (PR7) está convocando estudantes que participaram dos vários editais para envio de documentação para a comprovação da renda declarada no período da inscrição.
Veja lista abaixo e verifique se você é um dos estudantes convocados. Se for, deverá enviar os documentos conforme as orientações e no período informado a seguir.
Preenchimento do formulário e envio da documentação por meio de upload: 01/06 a 15/06/21 Prorrogado para 23/06/21
Resultado da análise: 20/07/21 Prorrogado para 30/07/21 (alterado em 22/07/21)
Link para o formulário: https://forms.gle/Z4WHBh77AwabsnPA8
Documentos
Estudantes que participaram e foram selecionados nos editais de 2020 (Edital 232/2020 e 409/2020) deverão enviar documentos referentes aos meses de junho ou julho ou agosto ou setembro de 2020.
Estudantes que participaram e foram selecionados no edital de 2021 (Edital 102/2021) deverão enviar documentos referentes ao mês de março de 2021.
1 - Comprovante de renda: Envio dos comprovantes de renda de TODOS os integrantes do grupo familiar (inclusive do estudante), conforme especificado abaixo:
- a) TRABALHADORES FORMAIS: contracheque ou carteira de trabalho: páginas de identificação, página do último contrato de trabalho e a página das atualizações salariais. Identificar as páginas da carteira de trabalho com o nome da pessoa a que se refere.
- b) TRABALHADORES INFORMAIS (sem carteira assinada), TRABALHADOR AUTÔNOMO ou PROFISSIONAL LIBERAL: declaração do próprio punho informando atividade exercida e renda média mensal, conforme modelo do ANEXO 01
- c) DESEMPREGADO: carteira de trabalho - páginas de identificação e do último contrato de trabalho com a baixa na carteira e/ou declaração de próprio punho, conforme modelo do ANEXO 02
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2 - Extrato previdenciário (CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais), que pode ser emitido através do Portal Meu INSS (meu.inss.gov.br);
3 - Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física Exercício 2020, Ano-Calendário 2019, com o respectivo Recibo de Entrega. No caso de ser isento de declarar imposto de renda, acessar o link https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.aspe imprimir a tela em que constam o nome completo e a frase: “Sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”.
4 - Comprovante de residência da família e da moradia alternativa, se houver: conta de luz ou de água ou de telefone ou IPTU; declaração de Associação de Moradores (em caso de residir em comunidade e não possuir um dos comprovantes solicitados). Anotar no comprovante de residência, ao lado do nome da pessoa, o grau de parantesco com o estudante. Ex. Pai, mãe, avô, avó, tia, etc.
?Em caso de dúvidas sobre os documentos, envie email para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Resultado da Análise (Publicado em 30/07/2021)